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Salário-maternidade

Está grávida ou teve seu bebê? Antes de pedir o salário-maternidade, entenda qual é a sua situação no INSS.

Estar desempregada, ter parado de contribuir ou até nunca ter contribuído não significa, por si só, que você não possa ter direito.

Primeiro eu analiso o seu histórico para entender qual é a sua situação e te orientar sobre o que precisa ser feito.

Você não precisa estar trabalhando para ter direito ao salário-maternidade.

Muitas mulheres acreditam que, depois que saem do emprego, perdem imediatamente todos os direitos no INSS. Não é assim.

Dependendo do seu histórico, você ainda pode estar protegida mesmo sem contribuir atualmente. Em outras situações, pode ser necessário avaliar uma contribuição antes do parto.

É por isso que eu prefiro analisar o seu histórico antes de orientar qualquer pagamento.

Nunca contribuiu para o INSS? A análise precisa ser feita antes do parto.

Existem situações em que uma contribuição realizada corretamente pode ser relevante para o direito ao salário-maternidade.

Mas não basta simplesmente emitir uma guia e pagar qualquer contribuição. A categoria, o código, o valor e principalmente o momento do pagamento precisam ser analisados de acordo com cada caso.

Por isso, se você está grávida e nunca contribuiu, o ideal é buscar orientação enquanto ainda há tempo para avaliar a sua situação.

Antes de te dizer o que fazer, eu preciso entender o seu histórico.

Seu histórico no INSS

Se você já trabalhou registrada ou fez contribuições e quando isso aconteceu.

Sua situação atual

Se está trabalhando, desempregada ou exercendo alguma atividade por conta própria.

A gestação

Em que momento da gravidez você está e a previsão do parto.

As contribuições

Se existe necessidade de contribuir e, quando for o caso, como esse pagamento deve ser realizado.

O pedido do benefício

Qual é o momento adequado e quais documentos serão necessários.

Só depois dessa análise eu consigo te orientar sobre a estratégia adequada para o seu caso.

Eu cuido do seu caso do planejamento ao pedido do benefício.

  1. 01

    Analiso sua situação

    Você me conta seu histórico e eu verifico as informações necessárias para entender sua situação perante o INSS.

  2. 02

    Te oriento antes do parto

    Se houver alguma providência que precise ser tomada, explico o que deve ser feito e em qual momento.

  3. 03

    Faço e acompanho o pedido

    Depois do nascimento, quando contratada para essa etapa, preparo o requerimento e acompanho o processo até a conclusão.

Informações importantes

O que diz a regra hoje

120 dias
Duração padrão do benefício, que pode começar até 28 dias antes do parto. Em adoção ou guarda para fins de adoção, também são 120 dias.
14 dias
Duração do benefício em caso de aborto não criminoso.
R$ 1.621
Valor mínimo do benefício em 2026 (um salário mínimo).

O valor não é igual para todas. Para a empregada, em regra, corresponde à remuneração. Para a MEI, costuma ser de um salário mínimo. Para contribuinte individual e facultativa, é calculado com base nas contribuições recentes. Por isso, a categoria e o histórico precisam ser analisados.

Quem pode ter direito

Estar em uma dessas categorias não basta, por si só: a situação na data do parto precisa ser verificada.

Carência de 10 meses: o que mudou

O STF considerou inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (ADIs 2.110 e 2.111), entendimento aplicado pelo INSS na Instrução Normativa 188/2025. Para essas categorias, o ponto central passa a ser a qualidade de segurada na data do parto.

Prazo de 30 dias para o INSS

Pela Lei 15.415/2026, quando o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, o benefício deve ser analisado em até 30 dias após o pedido. Se o prazo não for cumprido, a concessão passa a ser automática. Mesmo assim, um pedido com categoria errada ou documentação incompleta pode ser negado, e é por isso que a análise antes do requerimento faz diferença.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre salário-maternidade

Estou desempregada. Posso ter direito?
Sim, é possível. A resposta depende de quando você deixou de contribuir e da sua situação previdenciária. Por isso, o histórico precisa ser analisado.
Nunca paguei INSS. Ainda posso receber?
Existem situações que precisam ser avaliadas ainda durante a gestação. Se você nunca contribuiu, é importante analisar o caso antes de realizar qualquer pagamento.
Posso pagar o INSS agora que estou grávida?
Antes de pagar, é importante verificar qual é a forma correta de contribuição para a sua situação. Um pagamento feito de forma inadequada pode não produzir o resultado esperado.
Preciso esperar o bebê nascer para procurar uma advogada?
Não. Quando existe alguma questão previdenciária a ser organizada, a análise durante a gestação pode ser importante. O requerimento do benefício será feito no momento adequado.
Já tive meu bebê. Ainda posso pedir?
Dependendo da sua situação previdenciária e do tempo transcorrido, pode ser possível. O histórico precisa ser analisado.
Quanto vou receber?
O valor do salário-maternidade depende da categoria da segurada e do histórico contributivo. Por isso, não existe um único valor aplicável a todas as mulheres. Em 2026, o benefício não é inferior a um salário mínimo (R$ 1.621,00).
Quanto tempo dura o benefício?
São 120 dias, que podem começar até 28 dias antes do parto. Em adoção ou guarda para fins de adoção, a duração também é de 120 dias. Em caso de aborto não criminoso, são 14 dias.
Sou MEI. Preciso cumprir carência?
Depois da decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, a carência de 10 meses deixou de ser exigida para MEI, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. É preciso, porém, verificar a qualidade de segurada na data do parto.
Em quanto tempo o INSS precisa responder?
Pela Lei 15.415/2026, quando o pagamento é feito diretamente pelo INSS, o prazo é de até 30 dias após o pedido. Se não for cumprido, a concessão passa a ser automática.
Fale comigo

Está grávida e não sabe o que precisa fazer no INSS?

Me conte um pouco sobre a sua situação. Primeiro eu analiso o seu histórico e, a partir dele, te oriento sobre os próximos passos.

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Valores e regras referentes a 2026.